Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Município de Urupês autorizado a receber recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por meio de convênio a ser firmado com a Secretaria da Habitação, para aplicação dos mesmos em projetos ou programas inerentes à área habitacional.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.