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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2237/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2237 de 23 de maio de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1327.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 04:22:28.

Lei 2237, de 23 de maio de 2014
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

1545100172-37 – Manutenção dos Serviços Urbanos

4490-52 – Equip. Material Permanente – R. Próprios ............................... R$ 280.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02- Pode Executivo

02.01 – Secretaria Municipal de Governo

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

0412200023-02 – Construção, Reforma e Ampl. Paço Municipal

4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ............................................ R$   50.000,00

  

02.01 – Secretaria Municipal de Governo

02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade

0824400032.63 – Manutenção de Projetos Sociais Para Geração de Renda

3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios ......................................... R$   20.000,00

3390-39 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica – R. Próprios .............. R$   20.000,00

4490-52 – Equip. Material Permanente – R. Próprios ............................... R$   20.000,00


02.04 – Secretaria Municipal de Saúde

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

1030500073-25 – Construção de Centro de Zoonoses

4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ........................................... R$  120.000,00


02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino

1236100092-24 – Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R. Próprios .......................... R$   50.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de maio de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.