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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2235/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2235 de 9 de abril de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1325.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2024 às 09:37:15.

Lei 2235, de 9 de abril de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 926.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02- Poder Executivo

02.04 – Secretaria Municipal de Saúde

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072.16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 


4490-52 – Equipamento e Material Permanente R. Federais .................... R$.155.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente R. Estaduais .................R$. 61.000,00



1030100073.12 – Construção, Reforma e Ampl. de Unidades Básicas de Saúde 


4490-51 – Obras e Instalações - R. Federais ............................................ R$.490.000,00

4490-51 – Obras e Instalações - R. Estaduais .......................................... R$.220.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$.645.000,00  com recursos oriundos do Ministério da Saúde.

b)- Na importância de R$.281.000,00 com recursos oriundos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de abril de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.