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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2275/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2275 de 11 de novembro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1323.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 11:23:52.

Lei 2275, de 11 de novembro de 2014
Autoriza concessão de subvenção social que especifica à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$. 150.000,00 ( Cento e Cinquenta Mil Reais), para o exercício de 2014.

Art. 2º

Para o pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar com a seguinte classificação orçamentária:


02           -  PODER EXECUTIVO

02.04       -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030200072-59       - Atenção de MAC – Ambulatorial e Hospitalar

3350-43  - Subvenções Sociais - R. Próprios ...................... R$.150.000,00

Art. 3º

As despesas com a concessão da subvenção a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação da seguinte dotação orçamentária: 

02            -  PODER EXECUTIVO

02.04       -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030100072-16       - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-39  -  Outros Serviços de Terceiros

               -  P. Jurídica R. Próprios ..................................... R$.150.000,00

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de novembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.