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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2275/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2275 de 11 de novembro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1323.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/05/2025 às 13:06:29.

Lei 2275, de 11 de novembro de 2014
Autoriza concessão de subvenção social que especifica à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$. 150.000,00 ( Cento e Cinquenta Mil Reais), para o exercício de 2014.

Art. 2º

Para o pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar com a seguinte classificação orçamentária:


02           -  PODER EXECUTIVO

02.04       -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030200072-59       - Atenção de MAC – Ambulatorial e Hospitalar

3350-43  - Subvenções Sociais - R. Próprios ...................... R$.150.000,00

Art. 3º

As despesas com a concessão da subvenção a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação da seguinte dotação orçamentária: 

02            -  PODER EXECUTIVO

02.04       -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030100072-16       - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-39  -  Outros Serviços de Terceiros

               -  P. Jurídica R. Próprios ..................................... R$.150.000,00

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de novembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.