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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2249/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2249 de 4 de setembro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1318.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 06:01:58.

Lei 2249, de 4 de setembro de 2014
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.229, de 14 de março de 2014.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.229, de 14 de março de 2014:


“ART. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

0824400042-12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$.54.000,00

3390-39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica .............. R$.81.000,00”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de setembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.