Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O subsídio do cargo de Secretário, a que alude a Lei Complementar nº 185, de 13 de fevereiro de 2014, será fixado em R$. 6.926,00O (seis mil, novecentos e vinte e seis reais) mensais.
Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar nº 185, de 13 de fevereiro de 2014.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.