PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2227, de 26 de fevereiro de 2014
Fixa o subsídio do Secretário que alude a Lei Complementar nº 185/2014 e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio do cargo de Secretário, a que alude a Lei Complementar nº 185, de 13 de fevereiro de 2014, será fixado em R$. 6.926,00O (seis mil, novecentos e vinte e seis reais) mensais.
Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar nº 185, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.