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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 28/08/2026 às 00h45. Normal
92 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2226/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2226 de 13 de fevereiro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1315+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/08/2026 às 00:53:55.

Lei 2226, de 13 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de porta eletrônica giratória nas agências bancárias do município, como especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:É obrigatória, nas agências bancárias do Município, a instalação de porta eletrônica giratória de segurança individualizada, no acesso destinado ao público, após a bateria de caixas eletrônicos.
Art. 1º

É obrigatória, nas agências bancárias do Município, a instalação de porta eletrônica giratória de segurança individualizada, no acesso destinado ao público, após a bateria de caixas eletrônicos.

Parágrafo único

A porta a que se refere este artigo deverá, entre outras, obedecer às seguintes características técnicas:


1- Equipada com detector de metais;

2- Travamento e retorno automático;

3- Abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.