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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2224/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2224 de 13 de fevereiro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1311.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 23:57:24.


Este ato foi revogado
pelo(a) Lei 2709/2023
Lei 2224, de 13 de fevereiro de 2014
Dá nova redação ao art. 31 da Lei nº 1.772 de 12-07-2007, alterada pela Lei nº 2.148 de 06-12-2012.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 31 da Lei nº 1.772, de 12-07-2007, alterada pela Lei  nº 2.148 de 06-12-2012, que reestrutura o Conselho Tutelar do Município e dá outras providências:


“Art. 31 – A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, na forma do disposto no art.134 da Lei Federal nº 8.069, de 13-07-1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, fica fixado em R$.1.100,00 (hum mil e cem reais), não gerando o exercício da função vínculo empregatício com o Município.”

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.