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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2224/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2224 de 13 de fevereiro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1311.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/02/2025 às 18:41:06.


Este ato foi revogado
pelo(a) Lei 2709/2023
Lei 2224, de 13 de fevereiro de 2014
Dá nova redação ao art. 31 da Lei nº 1.772 de 12-07-2007, alterada pela Lei nº 2.148 de 06-12-2012.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 31 da Lei nº 1.772, de 12-07-2007, alterada pela Lei  nº 2.148 de 06-12-2012, que reestrutura o Conselho Tutelar do Município e dá outras providências:


“Art. 31 – A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, na forma do disposto no art.134 da Lei Federal nº 8.069, de 13-07-1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, fica fixado em R$.1.100,00 (hum mil e cem reais), não gerando o exercício da função vínculo empregatício com o Município.”

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.