Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 31 da Lei nº 1.772, de 12-07-2007, alterada pela Lei nº 2.148 de 06-12-2012, que reestrutura o Conselho Tutelar do Município e dá outras providências:
“Art. 31 – A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, na forma do disposto no art.134 da Lei Federal nº 8.069, de 13-07-1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, fica fixado em R$.1.100,00 (hum mil e cem reais), não gerando o exercício da função vínculo empregatício com o Município.”
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.