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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2220/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2220 de 3 de fevereiro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1305.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 12:21:16.

Lei 2220, de 3 de fevereiro de 2014
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

2678200172.47 – Manutenção dos Serviços de estrada e Rodagem

4490-52 – Equip. Material Permanente – R. Tesouro  ........................ R$   50.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02- Executivo

02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

999999999-99– Reserva de Contingência

999999-99– Reserva de Contingência  .............................................. R$   50.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.