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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1564/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1564 de 16 de maio de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=130.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 13:28:00.

Lei 1564, de 16 de maio de 2002
Abre Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 105 .000,00 (Cento e Cinco mil reais) destinado a aquisição de um caminhão e de uma caçamba coletora-compactadora de lixo, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:

    02 – EXECUTIVO

        11 – SERVIÇOS MUNICIPAIS

            1445200312.42 - Manutenção da Limpeza Pública

                4490.52 - Equipamentos e Material Permanente ..................... R$ 105.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior, será coberta da seguinte forma: 

a) R$.5.250,00, correrá a conta da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

    02 – EXECUTIVO

        11 – SERVIÇOS MUNICIPAIS

            1445200312.42 - Manutenção da Limpeza Pública

                3390.30 - Material de Consumo ........................................... R$ 5.250,00

 

  b) R$.99.750,00, correrá a conta do repasse dos recursos do convênio específico a ser celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, órgão da Administração Pública Federal. 

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de maio de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.