Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., cinco (05) empregos de “Assessor I”, referência “02”, de provimento em comissão, que passa a integrar o Anexo II, do referido diploma legal.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.