Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 165, de 21.10.2011, sob o regime da C.L.T., 10 (dez) empregos de “Professor de Creche”, de provimento efetivo, que passará a integrar o Anexo V desse diploma legal.
As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.