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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 184/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 184 de 9 de janeiro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1291.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 12:33:03.

Lei Complementar 184, de 9 de janeiro de 2014
Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal do Magistério.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 165, de 21.10.2011, sob o regime da C.L.T., 10 (dez) empregos de “Professor de Creche”, de provimento efetivo, que passará a integrar o Anexo V desse diploma legal.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de janeiro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.