Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.166 de 26 de fevereiro de 2013:
“Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
02– Poder Executivo
02 – Departamento de Finanças
0412300022.08 – Manutenção dos Serviços de Finanças
3190.94 – Indenizações Trabalhistas ............................................... R$ 5.000,00
06 – Fundo Municipal de Saúde
1030100072-16–Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3190.94 – Indenizações Trabalhistas ............................................... R$ 10.000,00
07 – Diretoria de Ensino
1236100092-26–Manutenção do Ensino Fundamental
3190.94 – Indenizações Trabalhistas ............................................... R$ 10.000,00
08 – FUNDEB
1236100082-21–Manutenção do Corpo Técnico da Educação Básica
3190.94 – Indenizações Trabalhistas – R. Estaduais ....................... R$ 70.000,00”
“Art. 2º - O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02– Poder Executivo
02 – Departamento de Finanças
0412300022.08 – Manutenção dos Serviços de Finanças
3190.13 – Obrigações Patronais ..................................................... R$ 5.000,00
06 – Fundo Municipal de Saúde
1030100072-16–Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil............. R$ 10.000,00
07 – Diretoria de Ensino
1236100092-26–Manutenção do Ensino Fundamental
3390.30 – Material de Consumo .................................................... R$ 10.000,00
08 – FUNDEB
1236100082-21–Manutenção do Corpo Técnico da Educação Básica
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado – R. Estaduais....... R$ 70.000,00”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.