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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2213/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2213 de 11 de dezembro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1287.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 02:22:57.

Lei 2213, de 11 de dezembro de 2013
Altera a Lei nº. 2.166, de 26 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 1º e 2º  da Lei nº 2.166 de 26 de fevereiro de 2013:

“Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:


02– Poder Executivo

02 – Departamento de Finanças

0412300022.08  – Manutenção dos Serviços de Finanças

3190.94 – Indenizações Trabalhistas ............................................... R$  5.000,00


06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072-16–Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3190.94 – Indenizações Trabalhistas ............................................... R$  10.000,00


07 – Diretoria de Ensino

1236100092-26–Manutenção do Ensino Fundamental

3190.94 – Indenizações Trabalhistas ............................................... R$  10.000,00


08 – FUNDEB

1236100082-21–Manutenção do Corpo Técnico da Educação Básica

3190.94 – Indenizações Trabalhistas – R. Estaduais ....................... R$  70.000,00”


 “Art. 2º - O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:


02– Poder Executivo

02 – Departamento de Finanças

0412300022.08  – Manutenção dos Serviços de Finanças

3190.13 – Obrigações Patronais ..................................................... R$   5.000,00


06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072-16–Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil............. R$  10.000,00


07 – Diretoria de Ensino

1236100092-26–Manutenção do Ensino Fundamental

3390.30 – Material de Consumo .................................................... R$  10.000,00


08 – FUNDEB

1236100082-21–Manutenção do Corpo Técnico da Educação Básica

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado – R. Estaduais....... R$  70.000,00”

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de dezembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.