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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2210/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2210 de 26 de novembro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1284.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 05:53:57.

Lei 2210, de 26 de novembro de 2013
Altera os Anexos I, V e VI e Prioridades e Metas das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2014.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Diante da necessidade de

constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2014 com

o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo dos Anexos I, V

e VI e Prioridades e Metas constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao

exercício de 2014, instituído pela Lei Municipal nº  2.180 de 16 de Maio de 2013.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data

de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de novembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.