PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2210, de 26 de novembro de 2013
Altera os Anexos I, V e VI e Prioridades e Metas das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2014.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da necessidade de
constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2014 com
o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo dos Anexos I, V
e VI e Prioridades e Metas constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao
exercício de 2014, instituído pela Lei Municipal nº 2.180 de 16 de Maio de 2013.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de novembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.