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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2206/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2206 de 12 de novembro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1280.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 07:27:38.

Lei 2206, de 12 de novembro de 2013
Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 329.000,00 e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:


02   -   PODER EXECUTIVO

01   -   GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS


0412200022.04 - Manutenção da Secretaria e Dependências

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil - .................... R$      36.000,00


04    - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


0824400042.14 - Manutenção da Assistência Social.

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil - .................... R$      21.000,00

3350.43 - Subvenções Sociais ................................................................ R$      23.000,00


06    -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

1030100072.17 - Manutenção do Programa Saúde da Família

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – R. Federais. R$       5.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais.. R. Federais......................................... R$       5.000,00


1030200072.18 - Concessões de Auxílios, Subvenções e Contribuições

3350.43 - Subvenções Sociais ................................................................ R$      50.000,00

07 –    DIRETORIA DE ENSINO

1236100092.24 - Manutenção do Transporte Escolar 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$      10.000,00

 1236500102.27     - Manutenção do Ensino Infantil 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$        8.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais............................................................... R$        2.000,00

08 –   FUNDEB


1236100082.23 4

- Outras Despesas do Ensino Fundamental

3190.11 - Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R. Estaduais........ R$      60.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais – R. Estaduais....................................... R$      20.000,00

1236100082.24 -  - Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 - Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R. Estaduais........ R$      30.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais - R. Estaduais........................................ R$      15.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Estaduais............... R$      25.000,00

10 –    ENSINO SUPERIOR


1236400142.24 4

- Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$        7.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............................ R$        7.000,00




14  –   DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM


2678200172.47 - Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3190.16 -  Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .......................... R$         5.000,00    

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02   -   PODER EXECUTIVO

01   -   GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS


0412200022.03 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        5.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - ...................................... R$        5.000,00

3390.91 - Sentenças Judiciais ................................................................. R$        2.500,00

0412200022.04 - Manutenção da Secretaria e Dependências

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............................ R$        3.500,00

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física.......................................... R$      20.000,00

0824400032.07 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$        3.000,00

02   -   DEPARTAMENTO DE FINANÇAS


2884600000.02 - Recolhimento do PASEP

3390.47 - Obrigações Patronais e Contributivas .................................... R$       5.000,00

03   -   DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO


0412200022.11 - Manutenção Serviços de Almoxarifado

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente .................................... R$        2.500,00


04    - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400042.12 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$      10.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - ...................................... R$      40.000,00


0824400042.13

- Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - ...................................... R$        4.000,00


0824400042.14

- Manutenção da Assistência Social

3190.16 - Outras  Despesas Variáveis – Pessoal Civil............................ R$        8.000,00

05   -   FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


0824300052-15 - Manutenção da Criança e do Adolescente

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica - ....................................... R$      18.000,00


06    -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390.36    - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$      14.000,00


1030100072.17

- Manutenção do Programa Saúde da Família

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil - .................... R$        5.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais .............................................................. R$        5.000,00



1030500072.19


- Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente .................................... R$        4.000,00

1030500072.20 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente .................................... R$        5.000,00


07 –   DIRETORIA DE ENSINO


1236100090.02 - Recolhimento do Pasep 

3390-47 - Obrigações Tributárias e Contributivas................................... R$       4.000,00


1236100092.24 4

- Manutenção do Transporte Escolar

3190.13 - Obrigações Patronais .............................................................. R$       9.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – ......................... R$      10.000,00


1236100092.26 - Manutenção do Ensino Fundamental 

3390.30 - Material de Consumo  - .......................................................... R$      30.000,00

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$        4.900,00

1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil 

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – ......................... R$        5.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  .................................. R$        9.900,00

08 –    FUNDEB


1236500082.25 4

- Outras Despesas do Ensino Infantil

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais...... R$      10.000,00

12 –   DEPARTAMENTO DE CULTURA

1339200152.33 - Manutenção da Cultura

3190.11    - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$        5.000,00


13 –   DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

1545100172-37 - - Manutenção dos Serviços Urbanos

3190.11    - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$      9.000,00

1545100172-38 - - Manutenção dos Serviços de Praças, Parques e Jardins

3390.30 - Material de Consumo  - .......................................................... R$        5.000,00

1545100173.04 - Extensão da Rede Elétrica

4490.51 - Obras e Instalações ................................................................. R$        7.700,00


2678200172.43

- Manutenção dos Serviços do Terminal Rodoviário 

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física - ........................................... R$       2.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$       2.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  ...................................

R$       3.000,00

15 –    DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO


1751200192.44 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água

   3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física - .......................................... R$      15.000,00

3390.39  - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$      16.000,00


1751200192.45 - Manutenção dos Serviços de Esgoto

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física - .......................................... R$        3.000,00

3390.39  - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$        8.000,00






16 –   DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA


2012200162.46 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390.30 - Material de Consumo  ............................................................ R$        3.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  ..................................

R$        5.000,00

17–    DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER


2781100182.48 - Manutenção das Atividades Esportivas

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  .................................

R$        3.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de novembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.