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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2206/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2206 de 12 de novembro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1280.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 22:01:30.

Lei 2206, de 12 de novembro de 2013
Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 329.000,00 e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:


02   -   PODER EXECUTIVO

01   -   GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS


0412200022.04 - Manutenção da Secretaria e Dependências

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil - .................... R$      36.000,00


04    - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


0824400042.14 - Manutenção da Assistência Social.

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil - .................... R$      21.000,00

3350.43 - Subvenções Sociais ................................................................ R$      23.000,00


06    -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

1030100072.17 - Manutenção do Programa Saúde da Família

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – R. Federais. R$       5.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais.. R. Federais......................................... R$       5.000,00


1030200072.18 - Concessões de Auxílios, Subvenções e Contribuições

3350.43 - Subvenções Sociais ................................................................ R$      50.000,00

07 –    DIRETORIA DE ENSINO

1236100092.24 - Manutenção do Transporte Escolar 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$      10.000,00

 1236500102.27     - Manutenção do Ensino Infantil 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$        8.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais............................................................... R$        2.000,00

08 –   FUNDEB


1236100082.23 4

- Outras Despesas do Ensino Fundamental

3190.11 - Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R. Estaduais........ R$      60.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais – R. Estaduais....................................... R$      20.000,00

1236100082.24 -  - Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 - Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R. Estaduais........ R$      30.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais - R. Estaduais........................................ R$      15.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Estaduais............... R$      25.000,00

10 –    ENSINO SUPERIOR


1236400142.24 4

- Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$        7.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............................ R$        7.000,00




14  –   DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM


2678200172.47 - Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3190.16 -  Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .......................... R$         5.000,00    

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02   -   PODER EXECUTIVO

01   -   GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS


0412200022.03 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        5.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - ...................................... R$        5.000,00

3390.91 - Sentenças Judiciais ................................................................. R$        2.500,00

0412200022.04 - Manutenção da Secretaria e Dependências

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............................ R$        3.500,00

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física.......................................... R$      20.000,00

0824400032.07 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$        3.000,00

02   -   DEPARTAMENTO DE FINANÇAS


2884600000.02 - Recolhimento do PASEP

3390.47 - Obrigações Patronais e Contributivas .................................... R$       5.000,00

03   -   DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO


0412200022.11 - Manutenção Serviços de Almoxarifado

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente .................................... R$        2.500,00


04    - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400042.12 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$      10.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - ...................................... R$      40.000,00


0824400042.13

- Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - ...................................... R$        4.000,00


0824400042.14

- Manutenção da Assistência Social

3190.16 - Outras  Despesas Variáveis – Pessoal Civil............................ R$        8.000,00

05   -   FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


0824300052-15 - Manutenção da Criança e do Adolescente

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica - ....................................... R$      18.000,00


06    -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390.36    - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$      14.000,00


1030100072.17

- Manutenção do Programa Saúde da Família

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil - .................... R$        5.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais .............................................................. R$        5.000,00



1030500072.19


- Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente .................................... R$        4.000,00

1030500072.20 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente .................................... R$        5.000,00


07 –   DIRETORIA DE ENSINO


1236100090.02 - Recolhimento do Pasep 

3390-47 - Obrigações Tributárias e Contributivas................................... R$       4.000,00


1236100092.24 4

- Manutenção do Transporte Escolar

3190.13 - Obrigações Patronais .............................................................. R$       9.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – ......................... R$      10.000,00


1236100092.26 - Manutenção do Ensino Fundamental 

3390.30 - Material de Consumo  - .......................................................... R$      30.000,00

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$        4.900,00

1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil 

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – ......................... R$        5.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  .................................. R$        9.900,00

08 –    FUNDEB


1236500082.25 4

- Outras Despesas do Ensino Infantil

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais...... R$      10.000,00

12 –   DEPARTAMENTO DE CULTURA

1339200152.33 - Manutenção da Cultura

3190.11    - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$        5.000,00


13 –   DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

1545100172-37 - - Manutenção dos Serviços Urbanos

3190.11    - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$      9.000,00

1545100172-38 - - Manutenção dos Serviços de Praças, Parques e Jardins

3390.30 - Material de Consumo  - .......................................................... R$        5.000,00

1545100173.04 - Extensão da Rede Elétrica

4490.51 - Obras e Instalações ................................................................. R$        7.700,00


2678200172.43

- Manutenção dos Serviços do Terminal Rodoviário 

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física - ........................................... R$       2.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$       2.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  ...................................

R$       3.000,00

15 –    DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO


1751200192.44 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água

   3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física - .......................................... R$      15.000,00

3390.39  - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$      16.000,00


1751200192.45 - Manutenção dos Serviços de Esgoto

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física - .......................................... R$        3.000,00

3390.39  - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$        8.000,00






16 –   DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA


2012200162.46 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390.30 - Material de Consumo  ............................................................ R$        3.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  ..................................

R$        5.000,00

17–    DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER


2781100182.48 - Manutenção das Atividades Esportivas

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  .................................

R$        3.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de novembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.