Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$.220.000,00 (Duzentos e vinte mil Reais), para o exercício de 2013.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200072.18 - Concessão de Auxílios, Subvenções e Contribuições
3350-43 - Subvenções sociais ............................. R$. 220.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.