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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2194/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2194 de 15 de agosto de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1268.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 01:27:55.

Lei 2194, de 15 de agosto de 2013
Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 180.000,00 e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:


02   -   PODER EXECUTIVO

07 –    DIRETORIA DE ENSINO

1236100092.24 - Manutenção do Transporte Escolar 

3190.13 - Obrigações Patronais............................................................... R$      30.000,00

1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$      10.000,00

08 –   FUNDEB


1236100082.23 4

- Outras Despesas do Ensino Fundamental

3190.11 - Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil - R. Estaduais...... R$    100.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais – R. Estaduais....................................... R$      30.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil  - R. Estaduais..... R$      10.000,00

Art. 2º

O crédito adicional a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02   -   PODER EXECUTIVO

07 –    DIRETORIA DE ENSINO


1236100092.26 - Manutenção do Ensino Fundamental 

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............................ R$      10.000,00


1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil 

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$      10.000,00


08 –   FUNDEB


1236100082.24 4

- Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo  - R. Estaduais...................................... R$      30.000,00

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física  - Recursos Estaduais.......... R$      20.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais...... R$      10.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  R. Estaduais.............. R$      10.000,00


1236100083.03 4

- Constr., Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 - Obras e Instalações  - R. Estaduais.......................................... R$      30.000,00


1236500082.25 4

- Outras Despesas do Ensino Infantil

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – R. Estaduais..... R$        5.000,00

3390.30 - Material de Consumo  - R. Estaduais...................................... R$      20.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente –  R. Estaduais.............. R$      15.000,00




12 –  DEPARTAMENTO DE CULTURA

1339200152.33 - Manutenção da Cultura 

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ...................................... R$      10.000,00

13 –  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

1545100172-37 - - Manutenção dos Serviços Urbanos

3390.30 - Material de Consumo ............................................................. R$      10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de agosto de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.