Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02- Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400042.13 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial
3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais ................................. R$ 15.000,00
3390-36 – Outros Serv. Terceiros - P. Física – R. Federais .................. R$ 5.000,00
3390-39 – Outros Serv. Terceiros- P.Jurídica –R. Estaduais ............... R$ 35.000,00
02.16 – Departamento de Agricultura
2012200162.46 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento
3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais ................................. R$ 20.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 5.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400042.13 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial
3390-39 – Outros Serv. Terceiros- P.Jurídica –R. Federais .................. R$ 5.000,00
b)- Na importância de R$. 50.000,00 com recursos oriundos da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
c)- Na importância de R$. 20.000,00 com recursos oriundos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.