Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Executivo
02.07 – Diretoria de Ensino
1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental
4490-52 – Equip. e Material Permanente - R. Federais .. R$ 127.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 1.500,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- Executivo
02.07 – Diretoria de Ensino
1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390-36 – Outros Serv. Terceiros - P. Física – R. Tesouro
b)- Na importância de R$. 125.500,00 pelo superávit financeiro do FNDE do exercício anterior
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.