Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2188/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2188 de 24 de junho de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1263.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 07:23:50.

Lei 2188, de 24 de junho de 2013
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 127.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.07 – Diretoria de Ensino

1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental

4490-52 – Equip. e Material Permanente - R. Federais .. R$ 127.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$. 1.500,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02- Executivo

02.07 – Diretoria de Ensino

1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-36 – Outros Serv. Terceiros - P. Física – R. Tesouro 


b)- Na importância de R$. 125.500,00 pelo superávit financeiro do FNDE do exercício anterior

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de junho de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.