Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2187/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2187 de 24 de junho de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1262+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/03/2026 às 06:58:53.

Lei 2187, de 24 de junho de 2013
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 680.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072-16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-32 – Material de Distribuição Gratuita – R. Próprios........... R$ 380.000,00

4490-52 – Equipamento e Mat. Permanente –R. Federais............. R$   70.000,00


02.12 – Departamento de Cultura

1339200152-35 – Realização de Eventos Municipais

3390-39 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica –R. Próprios .......... R$ 130.000,00


02.13 – Departamento de Obras e Serviços

15451000172-37 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios ............................ R$ 100.000,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:


02- Executivo

02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

0412200022-03 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-39 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica –R. Próprios .......... R$   20.000,00


02.02 – Departamento de Finanças

9999999990-999 – Reserva de Contingência

999999-99 – Reserva de Contingência ........................................ R$ 250.000,00


02.06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072-16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios............................. R$ 150.000,00

3390-39 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica –R. Federais .......... R$   70.000,00


02.13 – Departamento de Obras e Serviços

15451000172-37 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R. Próprios ... R$ 90.000,00


02.14 – Departamento de Estradas de Rodagem

2678200172-47 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios ............................ R$ 100.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de junho de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.