Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.163, de 15 de fevereiro de 2013:
“Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ticket-auxílio-alimentação a todos os servidores e funcionários públicos municipais contemplados nesta lei, mensalmente, que será pago in natura por meio de cartão magnético”.
Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 2.163, de 15 de fevereiro de 2013, os seguintes parágrafos:
“ Art. 6º .....
§ 1º - Para atendimento da situação de especialidade do magistério, nos termos do caput do artigo, será considerado como falta-dia:
a) a ausência de duas (2) horas-aula mensais para o docente com jornada de até 10 horas-aula semanais;
b) a ausência de quatro (4) horas-aula mensais para o docente com jornada acima de 10 e até 15 horas-aula semanais;
c) a ausência de seis (6) horas-aula mensais para o docente com jornada acima de 15 até 25 horas-aula semanais;
d) a ausência de oito (8) horas-aula mensais para o docente com jornada acima de 25 e até 40 horas-aula semanais;
e) a ausência pelo docente em todas as horas-aula atribuídas para o dia.
§ 2º - O valor do auxílio-alimentação será mensal e calculado na razão de R$.10,00 (dez reais) diários quando na jornada de percepção integral, por dia útil, somado pelos dias úteis considerados legalmente trabalhados.
§ 3º - Os valores dos dias relativos às diárias dos períodos de jornada fracionada, serão calculados, levando-se em consideração os dias úteis considerados trabalhados, respectivamente correspondentes aos valores das jornadas fracionadas.
§ 4º - Nos casos eventualmente não previstos nesta lei, fica assegurado ao município o direito de não proceder ao pagamento do valor diário estipulado para o auxílio alimentação aplicável à espécie, no valor respectivo, percebido pelo servidor responsabilizado”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 2.167, de 26-02-2013.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 06 de junho de 2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.