PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1545, de 6 de dezembro de 2001
Autoriza concessão de subvenção social que especifica à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$.23.000,00 (vinte e três mil reais), para o exercício de 2.001.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
05 - SAÚDE E SANEAMENTO
13754282-37 - Manutenção da Saúde e Subvenção a Hospitais
3231 - Subvenções sociais ............................................... R$. 23.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Zoraide Bianconi Merotti
Assessora de Adm. e Expediente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.