Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação o item “3” do art. 2º da Lei nº 1.337, de 09 de Maio de 1997:
....
1 ....
2 ....
3. Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário plurianual e anualmente o Programa de Trabalho e acompanhar a sua execução”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.