Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Executivo
02.07 – Diretoria de Ensino
1236500103-03 – Construção, Reforma e Ampl. de Prédios Escolares.
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais................... R$ 120.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 45.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- Executivo
02.07 – Diretoria de Ensino
1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Federal
b) Na importância de R$.75.000,00 pelo superávit financeiro do QUESE do exercício anterior
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.