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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 28/08/2026 às 19h45. Normal
74 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2173/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2173 de 10 de abril de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1248+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/08/2026 às 20:02:42.

Lei 2173, de 10 de abril de 2013
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Os atuais subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ficam corrigidos em 6% (seis por cento), de acordo com o no art. 37, nº X, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela E.C. nº 19, de 04/06/1998, tendo em vista a revisão anual de vencimentos, salários e proventos concedida, no mesmo índice, aos servidores do município.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. 

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Março de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de abril de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.