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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2169/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2169 de 21 de março de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1244+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/02/2026 às 03:25:11.

Lei 2169, de 21 de março de 2013
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:


02– Poder Executivo

02.13 – Departamento de Obras e Serviços

1545100173.05  – Pavimentação e Recapeamento de vias Urbanas

4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais........................... R$ 131.625,00


02.13 – Departamento de Obras e Serviços

1545100173.05  – Pavimentação e Recapeamento de vias Urbanas

4490-51 – Obras e Instalações – R. Tesouro........................... R$    3.375,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem repassados pelo Ministério do Turismo na importância de R$.131.625,00 e pela anulação da seguinte dotação orçamentária:


02– Poder Executivo

02.13 – Departamento de Obras e Serviços

1545100172.37  – Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-39 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica -R. Tesouro....... R$ 3.375,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de março de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.