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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2168/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2168 de 21 de março de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1243+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/02/2026 às 03:26:44.

Lei 2168, de 21 de março de 2013
Autoriza concessão de auxílio à Associação de Assistência à Criança de Urupês e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, um auxílio no valor de R$.69.789,60 (Sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove Reais e sessenta centavos), sob a seguinte classificação orçamentária: 


02 -   EXECUTIVO

02.04 –  Fundo Municipal de Assistência Social

                0824400042.14 – Manutenção da Assistência Social

                            4450-42 – Auxílios .............................................. R$.69.789,60

Art. 2º

Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial  no valor de 69.789,60 (Sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove Reais e sessenta centavos), destinado a dotação orçamentária no mesmo mencionada.

Art. 3º

O crédito a que se refere o art. 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02-   EXECUTIVO

02.04 –  Fundo Municipal de Assistência Social

                0824400042.12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                            3390.39 – Outros Serv. Terceiro – P.Jurídica........ R$.69.789,60

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de março de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.