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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2166/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2166 de 26 de fevereiro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1241+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/02/2026 às 03:23:56.

Lei 2166, de 26 de fevereiro de 2013
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 155.000,00.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:


02– Poder Executivo

02 – Departamento de Finanças

0412300022.08  – Manutenção dos Serviços de Finanças

3190.94 – Indenizações Trabalhistas ............................................... R$  65.000,00


06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072-16–Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3190.94 – Indenizações Trabalhistas ............................................... R$  10.000,00


07 – Diretoria de Ensino

1236100092-26–Manutenção do Ensino Fundamental

3190.94 – Indenizações Trabalhistas ............................................... R$  10.000,00


08 – FUNDEB

1236100082-21–Manutenção do Corpo Técnico da Educação Básica

3190.94 – Indenizações Trabalhistas – R. Estaduais ........................ R$  70.000,00

Art. 2º

O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:


02– Poder Executivo

02 – Departamento de Finanças

0412300022.08  – Manutenção dos Serviços de Finanças

3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil................. R$  40.000,00

3190.13 – Obrigações Patronais ..................................................... R$  25.000,00


06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072-16–Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil................. R$  10.000,00


07 – Diretoria de Ensino

1236100092-26–Manutenção do Ensino Fundamental

3390.30 – Material de Consumo .................................................... R$  10.000,00


08 – FUNDEB

1236100082-21–Manutenção do Corpo Técnico da Educação Básica

3190.04 – Contratação por Tempo Determinado – R. Estaduais....... R$  70.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de fevereiro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.