PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2164, de 15 de fevereiro de 2013
Denomina o sistema de lazer que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se “CESÁRIO VASSOLER” a área de lazer localizada no Residencial dos Lagos II, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de fevereiro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.