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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2162/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2162 de 15 de fevereiro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1237+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/02/2026 às 03:49:54.

Lei 2162, de 15 de fevereiro de 2013
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 604.000,00.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), sob a seguinte classificação:


02– Poder Executivo

02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

0824400042-12   – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

4490.52 – Equip. e Material Permanente – R. Estaduais................... R$  51.000,00


02.13 – Departamento de Obras e Serviços

1545200172-40–Manutenção dos Serviços de Limpeza pública

4490.52 –  Equip. e Material Permanente – R. Federal:  ..................  R$101.500,00


1545100173-05–Pavimentação e Recapeamento de vias públicas

4490.51 –  Obras e Instalações - Recursos Estaduais:  ................... R$ 151.000,00


02.15 – Departamento de Saneamento

1751200193-10  – Construção e reforma de galerias de águas pluviais 

4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais ...................... R$ 145.000,00                                                                                 


02.17 – Departamento de Desporto e Lazer

2781100183-24  – Reforma e construção piscina pública

4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Tesouro: ........................ R$     5.000,00

4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais:  ................... R$  150.500,00

Art. 2º

O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos do superávit financeiro do exercício anterior:


a)  Pelo Ministério da Saúde  no valor de R$.98.000,00


b) Pela Secretaria de Desenvolvimento Social no Projeto Caminhar no valor de     R$. 50.000,00


c) Pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional no valor de R$. 442.462,62


d) E pela anulação no valor de R$. 13.537,38 da seguinte dotação orçamentária:


02– Poder Executivo

02.02 – Departamento de Finanças

0412300022.08–Manutenção dos Serviços Finanças

3390-39 –  Outros Serv.Terceiro –P. Jurídica – R. Tesouro  .... R$. 13.537,38

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de fevereiro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.