Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$. 32.000,00 (Trinta e Dois Mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
02– Poder Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824300042-12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
4490.52 – Equip. e Material Permanente – R. Tesouro ................ R$ 10.000,00
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545200172-40–Manutenção dos Serviços de Limpeza pública
4490.52 – Equip. e Material Permanente – R. Tesouro ................ R$22.000,00
Os recursos financeiros para a cobertura da despesa a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02– Poder Executivo
02.02 – Departamento de Finanças
0412300022.08–Manutenção dos Serviços Finanças
3390-39 – Outros Serviços Terceiro – P. Jurídica – R. Tesouro – R$. 32.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.