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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2161/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2161 de 15 de fevereiro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1236.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 16:38:57.

Lei 2161, de 15 de fevereiro de 2013
Abre Crédito Suplementar no valor de R$. 32.000,00.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, nº. III, da LOM., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$. 32.000,00 (Trinta e Dois Mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 


02– Poder Executivo

02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

0824300042-12   – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

4490.52 – Equip. e Material Permanente – R. Tesouro ................ R$  10.000,00


02.13 – Departamento de Obras e Serviços

1545200172-40–Manutenção dos Serviços de Limpeza pública

4490.52 –  Equip. e Material Permanente – R. Tesouro ................  R$22.000,00

Art. 2º

Os recursos financeiros para a cobertura da despesa  a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação em igual importância da seguinte dotação orçamentária:


02– Poder Executivo

02.02 – Departamento de Finanças

0412300022.08–Manutenção dos Serviços Finanças

3390-39 –  Outros Serviços Terceiro – P. Jurídica – R. Tesouro – R$. 32.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de fevereiro de 2013
Antônio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.