PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2157, de 30 de janeiro de 2013
Revoga a Lei nº. 2.144, de 22 de novembro de 2012.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei nº. 2.144, de 22 de novembro de 2012, retornando a redação original do §3º do art. 1º da Lei nº1.928 de 04 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de janeiro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.