Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01-01-2014, o art. 7º da Lei Complementar nº 62, de 12-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 84 de 15-12-2000:
“Art. 7º - O IPTU será lançado em 10 (dez) parcelas, além da cota única opcional para pagamento antecipado, gozando nesta última hipótese de desconto de 10% (dez por cento)”.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.