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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 182/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 182 de 6 de dezembro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1228.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 14:08:28.

Lei Complementar 182, de 6 de dezembro de 2013
Altera a denominação dos empregos em comissão que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

São introduzidas no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, integrante do Anexo III, as seguintes alterações:


a) Os empregos em comissão de “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social Para Terceira Idade” e Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social Para Atendimento ao Adolescente”, fixados na referência “02”, passam a denominar-se “Assessor I”, sob a mesma referência salarial.


b) O emprego em comissão de “Assessor Pedagógico”, fixado na referência “07”, passa a denominar-se “Assessor II”, sob a mesma referência salarial.


c) Os empregos em comissão de “Assessor”, “Assessor de Finanças e Contabilidade”, “Assessor de Administração e Expediente” e “Assessor Técnico de Projetos”, fixados na referência “14”, passam a denominar-se “Assessor III”, sob a mesma referência salarial.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.