Outros atos mencionados ou com vínculo a este
São introduzidas no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, integrante do Anexo III, as seguintes alterações:
a) Os empregos em comissão de “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social Para Terceira Idade” e Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social Para Atendimento ao Adolescente”, fixados na referência “02”, passam a denominar-se “Assessor I”, sob a mesma referência salarial.
b) O emprego em comissão de “Assessor Pedagógico”, fixado na referência “07”, passa a denominar-se “Assessor II”, sob a mesma referência salarial.
c) Os empregos em comissão de “Assessor”, “Assessor de Finanças e Contabilidade”, “Assessor de Administração e Expediente” e “Assessor Técnico de Projetos”, fixados na referência “14”, passam a denominar-se “Assessor III”, sob a mesma referência salarial.
As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.