Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O valor do salário do emprego em comissão de "Assessor de Esportes”, atualmente fixados na referência "14", conforme o Anexo II da L.C. nº 65, de 05 de março de 1999, com as alterações decorrentes de leis posteriores, passará a ser fixado na referência "17" do referido Anexo.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.