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Início Cidade Legislação Municipal Lei 175/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 175 de 26 de fevereiro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1221.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 14:03:53.

Lei 175, de 26 de fevereiro de 2013
Altera o valor do salário do emprego que especifica e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

O valor do salário do emprego em comissão de "Assessor de Esportes”, atualmente fixados na referência "14", conforme o Anexo II da L.C. nº 65, de 05 de março de 1999, com as alterações decorrentes de leis posteriores, passará a ser fixado na referência "17" do referido Anexo.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de fevereiro de 2013
Antônio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.