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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2149/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2149 de 6 de dezembro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1213.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 08:07:45.

Lei 2149, de 6 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a doação à Associação de Assistência à Criança de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Município autorizado a doar, a título gratuito, à Associação de Assistência à Criança de Urupês, entidade sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, os seguintes bens móveis:


a)- um secador rotativo, com capacidade para 20 Kg., Mod. 320 E., elétrico, 220 W, marca “Susuki”, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 5030, adquirido pelo valor de R$9.250,00;


b)- um bebedouro de água inox MD 180 LS 220 W e um filtro para água  ap23009x3/4x1/2, cadastrados na Prefeitura Municipal sob nº 4975, adquiridos pelo valor de R$1.840,00.


c)- duas estantes 99x92x34 c/2 prateleiras e uma estante 99x92x45 c/2 prateleiras, cadastradas na Prefeitura Municipal sob nº. 5016, 5017 e 5018, adquiridas pelo valor de R$1.522,00;


d)- um toucador  c/espelho patrimar, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 5099, adquirido pelo valor de R$110,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.