PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2144, de 22 de novembro de 2012
Altera a redação do §3º do art. 1º da Lei nº 1.928, de 04.11.2009.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O §3º do art. 1º da Lei nº 1.928, de 04.11.2009, acrescentado pela Lei nº 1.938, de 11.02.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ..............
.............................
§3º - Somente terá direito à licença de que trata este artigo, o servidor que contar com 01 (um) ano, no mínimo, de efetivo exercício no serviço público municipal (NR).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de novembro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.