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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 24/08/2026 às 08h30. Normal
78 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2138/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2138 de 10 de setembro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1202.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/08/2026 às 08:37:59.

Lei 2138, de 10 de setembro de 2012
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco Mil Reais), sob a seguinte classificação:


02– Poder Executivo

02.06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072.16  – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

Recursos Estaduais: ..................................................R$  35.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo art. 1º  será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 – Executivo

02.06 – Fundo Municipal de Saúde

               1030500072.20 – Manutenção dos Serv. Vigilância Epidemiológicas

3390-39- Outros Serv.Terceiros – P. Jurídica

Recursos do Tesouro: ................................................. R$ 35.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de setembro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.