Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2137/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2137 de 17 de agosto de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1201.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/08/2025 às 21:39:01.

Lei 2137, de 17 de agosto de 2012
Altera as letras “a” e “b” do art. 1º da Lei nº 2.102, de 12 de abril de 2012.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação as letras “a” e “b”, do art. 1º da Lei nº 2.102 de 12 de abril de 2012, que veda o trânsito e o tráfego de caminhões de transporte de cana de açúcar pelo perímetro urbano do Distrito de São João de Itaguaçu:


a) quando  trafegando no sentido Urupês – Distrito de São João de Itaguaçu, pela Rodovia “Chafik Saab”, desvio pelas estradas municipais não pavimentadas URP – 451, URP –120 e URP –126, que ligam a referida rodovia à estrada vicinal pavimentada “Luiz Laurenti”, ou ainda trafegando pela Rodovia “Chafik Saab” até o acesso de ligação a mesma estrada vicinal pavimentada elencada.


b) quando trafegando sentido Elisiário – Distrito de São João de Itaguaçu, pela rodovia Comendador “Chafik Saab”, desvio pela URP-108, conduzindo pela URP 238 até a divisa com o Município de Marapoama, donde se alcança a estrada vicinal pavimentada “ Luiz Laurenti”. 

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de agosto de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.