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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2137/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2137 de 17 de agosto de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1201.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 20:17:08.

Lei 2137, de 17 de agosto de 2012
Altera as letras “a” e “b” do art. 1º da Lei nº 2.102, de 12 de abril de 2012.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação as letras “a” e “b”, do art. 1º da Lei nº 2.102 de 12 de abril de 2012, que veda o trânsito e o tráfego de caminhões de transporte de cana de açúcar pelo perímetro urbano do Distrito de São João de Itaguaçu:


a) quando  trafegando no sentido Urupês – Distrito de São João de Itaguaçu, pela Rodovia “Chafik Saab”, desvio pelas estradas municipais não pavimentadas URP – 451, URP –120 e URP –126, que ligam a referida rodovia à estrada vicinal pavimentada “Luiz Laurenti”, ou ainda trafegando pela Rodovia “Chafik Saab” até o acesso de ligação a mesma estrada vicinal pavimentada elencada.


b) quando trafegando sentido Elisiário – Distrito de São João de Itaguaçu, pela rodovia Comendador “Chafik Saab”, desvio pela URP-108, conduzindo pela URP 238 até a divisa com o Município de Marapoama, donde se alcança a estrada vicinal pavimentada “ Luiz Laurenti”. 

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de agosto de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.