Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação as letras “a” e “b”, do art. 1º da Lei nº 2.102 de 12 de abril de 2012, que veda o trânsito e o tráfego de caminhões de transporte de cana de açúcar pelo perímetro urbano do Distrito de São João de Itaguaçu:
a) quando trafegando no sentido Urupês – Distrito de São João de Itaguaçu, pela Rodovia “Chafik Saab”, desvio pelas estradas municipais não pavimentadas URP – 451, URP –120 e URP –126, que ligam a referida rodovia à estrada vicinal pavimentada “Luiz Laurenti”, ou ainda trafegando pela Rodovia “Chafik Saab” até o acesso de ligação a mesma estrada vicinal pavimentada elencada.
b) quando trafegando sentido Elisiário – Distrito de São João de Itaguaçu, pela rodovia Comendador “Chafik Saab”, desvio pela URP-108, conduzindo pela URP 238 até a divisa com o Município de Marapoama, donde se alcança a estrada vicinal pavimentada “ Luiz Laurenti”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.