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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2470/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2470 de 18 de outubro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=12+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/02/2026 às 21:00:52.

Lei 2470, de 18 de outubro de 2018
Autoriza o Município a receber da União por doação, a título gratuito, o imóvel que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., e de acordo com a Lei Estadual 14.461, de 25 de maio de 2011. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Fazenda do Município de Urupês  autorizada a receber da União, através da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo por doação, a título gratuito, com encargos, o seguinte imóvel situado nesta cidade, matriculado sob nº 6.267, com as Av. I e II, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês: “um prédio sob nº 125, situado nesta cidade e comarca de Urupês, edificado em um terreno constante de parte das datas nºs. 10 e 11 do quarteirão nº 02, à rua Dr. Azevedo Rangel, esquina da rua D. Pedro II, com a área superficial de 800,00 metros quadrados, medindo 20,00 metros de frente para a rua Dr. Azevedo Rangel; 40,00 metros de um lado, na confrontação com a rua D. Pedro II; 20,00 metros nos fundos, na confrontação com Manoel Nunes e 40,00 metros de outro lado, na confrontação com Glicério Zuffo”.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de outubro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.