Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), sob a seguinte classificação:
02– Poder Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08424400042-12 – Manutenção da Proteção Social Básica
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Recursos Estaduais: R$ 50.000,00
O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, no Projeto “Caminhar”, na importância de R$. 50.000,00.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.