Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam substituídos pelos presentes, os Anexos III, IV e VI que integram a L.C. nº 165, de 21 de outubro de 2011.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.