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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1508/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1508 de 1 de março de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1193.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 05:58:36.

Lei 1508, de 1 de março de 2021
Altera os arts. 1º e 5º da Lei nº 1.461, de 21 de outubro de 1.999.-
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 1.461, de 21 de outubro de 1.999: 

“ART. 1º.- Os créditos de natureza tributária, inscritos em Dívida Ativa, com os acréscimos legais de juro, multa e atualização monetária até 31.12.2000, de acordo com o art. 5º, poderão ser pagos em até 40 (quarenta) parcelas mensais, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 10,00 (dez reais) (NR).


“ART. 5º.- A dívida apurada nos termos do art. 1º desta lei, convertida em UFIR em 31.12.2000, será reconvertida em reais em 01.01.2.001.” (NR).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de março de 2021
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.