Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica prorrogado até 31.12.2.004, os efeitos da Lei nº. 1.378, de 13.02.1.998, que autoriza a celebração de convênios com as entidades assistenciais do Município, para a finalidade que especifica.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.