Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3001/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3001 de 5 de março de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1180.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 11:26:51.

Decreto 3001, de 5 de março de 2021
“Regulamenta o artigo 23 do Código Tributário do Município de Urupês.”
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando:

-a Decretação da Fase Vermelha do Plano São Paulo em todo os Estado no âmbito do agravamento da COVID19;

-que para o melhor atendimento dos munícipes nos caixas das diversas instituições financeiras credenciadas para o recebimento do IPTU e do ITU;

-que para isso se faz necessário criar datas diferenciadas de vencimentos desses tributos;

-que a Lei Municipal nº 803/80, art. 23 dispõe que: “O imposto será pago de uma vez ou parceladamente, na forma e prazos definidos em regulamento ou nas épocas e locais indicados nos avisos de lançamento”;

-o disposto na Lei Comp. Nº 183/2013, e

-o disposto na Lei nº 2581 de 22 /01/2021.

Decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado por 20 (vinte) dias a data do vencimento da quota única, bem como da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o ITU (Imposto Territorial Urbano), para o exercício de 2021 constantes dos respectivos carnês, nos termos do regulamentado no Decreto n. 2.989 de 22 de janeiro de 2021.

Art. 2º

Os vencimentos das demais parcelas ocorrerão nas datas originalmente previstas pelo Decreto n. 2.989 de 22 de janeiro de 2021, não tendo o presente Decreto qualquer efeito sobre as mesmas.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de março de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.