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Lei Complementar 100 de 24/06/2003 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 95/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 95 de 21 de março de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=118.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 07:13:03.

Lei Complementar 95, de 21 de março de 2003
Altera os Anexos V e VI da L.C. nº 89, de 21.02.2002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III, da L.O.M.. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Os Anexos V e VI a que se refere o art. 25, §2º da L.C. nº 89, de 21.02.2002, ficam alterados de acordo com o disposto nos anexos a presente Lei Complementar.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de março de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.